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quinta-feira, 18 de junho de 2009

Decisão absurda do STF derruba exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista
17 de junho de 2009
Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal considerou nesta quarta-feira (17/6), em Brasília, que a universidade não é importante, nem essencial para a formação de qualidade para a profissão de jornalista. O ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário 511961, votou contrariamente à exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão e foi seguido pela maioria dos outros oito ministros presentes no STF (dois estavam ausentes). Na opinião de Gilmar Mendes, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não “recepcionou” o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma. As diretorias do Sindicato e da Fenaj estão reunidas para deliberar que medidas deverão ser tomadas diante da decisão do STF.


“Foi uma decisão absurda, o ministro Gilmar Mendes deixou claro em seu voto que só cabe a auto-regulamentação da profissão, mas feita pelos patrões. Foi uma decisão muito ruim para a profissão dos jornalistas e só favorece o monopólio do meios de comunicação. Vai trazer desdobramentos negativos para o jornalismo”, afirma Guto Camargo, presidente do Sindicato, que acompanhou o julgamento em Brasília.

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